Efluentes Industriais

A utilização de água pela indústria ocorre de diversas formas como: utilizadas diretamente nas etapas do processo industrial ou incorporadas aos produtos; lavagens de máquinas, tubulações e pisos; águas de sistemas de resfriamento e geradores de vapor; esgotos sanitários dos funcionários. As águas  provenientes destas atividades tornam-se contaminadas por resíduos do processo industrial originando assim os efluentes líquidos, que liberados no meio ambiente sem o devido tratamento têm gerado efeitos danosos para toda a biodiversidade do planeta.

De acordo com a Norma Brasileira — NBR 9800/1987, efluente líquido industrial é o despejo líquido proveniente do estabelecimento industrial, compreendendo emanações de processo industrial, águas de refrigeração poluídas, águas pluviais poluídas e esgoto doméstico. Por muito tempo não existiu a preocupação de caracterizar a geração de efluentes líquidos industriais e de avaliar seus impactos no meio ambiente. No entanto, a legislação vigente e a conscientização ambiental fazem com que algumas indústrias desenvolvam atividades para quantificar a vazão e determinar a composição dos efluentes industriais.

A poluição hídrica pode ser definida como qualquer alteração física, química ou biológica da qualidade de um corpo hídrico, capaz de ultrapassar os padrões estabelecidos para a classe, conforme o seu uso preponderante. Considera-se a ação dos agentes: físicos materiais (sólidos em suspensão) ou formas de energia (calorífica e radiações); químicos (substâncias dissolvidas ou com potencial solubilização); biológicos (microorganismos), variando conforme o ramo da atividade industrial, com a matéria-prima utilizada, com a reutilização de água etc.

A emissão de efluentes líquidos na natureza foi regulamentada pelo “Protocolo de Annapolis”, publicado em 1999, que diz respeito ao lançamento de esgoto sanitário no mar, através de emissários submarinos. A Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, estabelece que “Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados, direta ou indiretamente, nos corpos de água, após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis”.

As diferentes composições físicas, químicas e biológicas, as variações de volumes gerados em relação ao tempo de duração do processo produtivo, a potencialidade de toxicidade e os diversos pontos de geração na mesma unidade de processamento recomendam que os resíduos sejam caracterizados, quantificados e tratados e/ou acondicionados, adequadamente, antes da disposição final no meio ambiente.

O conhecimento da quantidade e caracterização destes resíduos possibilita a determinação dos processos de tratamento a serem adotados considerando: o enquadramento na legislação ambiental; o clima; a cultura local; os custos; a quantidade e a qualidade do lodo gerado na estação de tratamento de efluentes industriais; a segurança operacional relativa aos vazamentos de produtos químicos utilizados ou dos efluentes e a possibilidade de reuso dos efluentes tratados.

Na implantação e operação de indústrias, é importante considerar o impacto do empreendimento no meio ambiente, de modo a definir com segurança técnica a utilização das potencialidades advindas dos recursos hídricos (energia, transporte, matéria-prima etc.) os locais para disposição final dos efluentes líquidos gerados nas unidades de processamento. Que precisa ser acompanhada do uso racional da água, sendo fundamental a redução e o controle do lançamento de efluentes industriais no meio ambiente, como uma das formas de cooperação e participação no desenvolvimento sustentável. Observando que não se deve gerar resíduos desnecessários pelo uso do tratamento. A estação de tratamento não deve gerar incômodos seja por ruídos ou odores, nem causar impacto visual negativo. Deve-se sempre tratar também os esgotos sanitários gerados na própria indústria, evitando-se assim a sobrecarga no sistema público. Assim cada indústria deve controlar totalmente a sua carga poluidora. Podemos sintetizar que um bom sistema de tratamento é aquele que pode ser visitado.

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