A Situação do Saneamento Básico no Rio Grande do Sul

O saneamento básico é um direito fundamental do cidadão, assegurado pela Constituição Federal. Porém, a realidade do tratamento de água, esgoto e lixo no Brasil ainda é preocupante, afetando principalmente a população mais pobre e trazendo à tona problemas graves de saúde pública. Segundo dados de 2019 do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), o país possuía 16,3% dos habitantes sem acesso à água potável e 45,9% sem o tratamento de esgoto adequado. 

Neste artigo, iremos abordar a situação atual do nosso estado, o Rio Grande do Sul, frente aos parâmetros de saneamento básico estabelecidos por Lei. 

 

Abastecimento de Água

O decreto nº 7.217, que estabelece as regulamentações dos serviços públicos de abastecimento, diz que o fornecimento de água potável inclui todas as atividades de reservação, captação e carregamento de água bruta, tratamento, fornecimento de água tratada e sua reservação. 

No RS, cerca de 86% do número total de habitantes possui acesso à água potável, dentro dos parâmetros estabelecidos. Porém, observa-se que há uma defasagem entre os dados da população urbana e da rural: enquanto 96,63% dos habitantes urbanos têm abastecimento de água, apenas 19,84% dos moradores de áreas rurais possuem esse acesso. 

 

Esgotamento Sanitário

O fornecimento de um sistema de esgoto sanitário inclui todas as ações envolvidas, desde a ligação domiciliar até o lançamento no meio ambiente. Abrange as infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequada. Como grande parte dos municípios brasileiros ainda não contam com esse tipo de serviço, a população acaba adotando formas alternativas de encaminhamento do efluente doméstico, como a fossa séptica.

No estado do RS mais da metade dos habitantes não possuem acesso ao tratamento de esgoto, totalizando cerca de 54,17% da população. Os moradores das áreas rurais são os mais afetados: somente 7,61% destes possuem o sistema de esgotamento sanitário. 

 

Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

A lei nº 11.445 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ela detalha que os serviços de limpeza urbana e o manejo de resíduos devem abordar desde a coleta até a disposição final adequada do lixo doméstico, incluindo a manutenção de podas e varrição de vias públicas.

Os dados do estado do RS mostram que, aproximadamente, 92% da população total é atendida pela coleta de resíduos domiciliares. No que diz respeito somente aos habitantes rurais, estima-se que 48,38% desses possuem o serviço de coleta. 

 

Considerações Finais

Pode-se observar que a situação do saneamento básico no RS já teve grandes avanços ao comparar estes dados com a realidade de duas décadas atrás, quando sequer existia uma legislação nacional regulamentadora. Entretanto, por se tratar de um direito fundamental de todo o cidadão, é dever público estabelecer ações para que a abrangência do sistema de saneamento atinja a totalidade da população.

Algumas atitudes do governo nacional já estão sendo desenvolvidas, como o novo Marco Legal do Saneamento Básico, que entrou em vigor em julho de 2020. Essa lei prevê a universalização dos serviços, com a ampliação do fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90%, até o final de 2023. Em conjunto, institui a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. 

Fonte: 

http://www.snis.gov.br/

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