Conheça a Legislação Brasileira sobre Efluentes Industriais

Entenda quais são os parâmetros legais para adequar sua empresa a respeito do descarte de efluentes 

 

É evidente que grande parte dos setores produtivos da indústria geram algum tipo de efluente industrial. Por conseguinte, se esse resíduo for descartado de maneira incorreta, pode causar  sérios danos ao meio ambiente. Com o objetivo de controlar o descarte inadequado e reduzir impactos ambientais, a Legislação Brasileira prevê parâmetros e condicionamentos específicos para o lançamento de efluentes líquidos em corpos receptores. 

Assim, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os efluentes industriais são definidos como todo o resíduo líquido proveniente de um processo produtivo. Esse tipo de resíduo abrange águas de lavagem e qualquer outro fluído que apresente contaminação por compostos industriais. Dependendo da área de atuação da indústria e em qual setor o efluente é gerado, pode ser contaminado com os mais diversos tipos de poluentes.

Por essa razão, a destinação correta do efluente líquido industrial deve ser um ponto de grande atenção das empresas e dos órgãos fiscalizadores. Pois, ao ser despejado livremente na natureza, sem nenhum tratamento prévio, esse líquido residual pode contaminar o solo e recursos hídricos, afetando perigosamente ecossistemas terrestres e aquáticos.

Somado a isso, o descarte não regulamentado pode causar diversos prejuízos financeiros a longo prazo. Considerando que as normas legais brasileiras, que controlam os padrões de lançamento dos efluentes em corpos hídricos, preveem diversas medidas custosas para aqueles que descumprem suas resoluções.

Dentre  as diversas resoluções acerca de questões ambientais presente na Legislação nacional, a que mais se relaciona com o despejo incorreto dos efluentes industriais é a Política Nacional do Meio Ambiente, imposta pela Lei nº 6.938/1981. Ela obriga o responsável pela contaminação a indenizar pelos problemas ambientais causados, além de possibilitar que o Ministério Público proponha ações de responsabilidade civil, como a obrigação de recuperar prejuízos causados à natureza. 

Já o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão ambiental máximo federal no Brasil. Ele propõe determinações a serem seguidas por todos os municípios brasileiros, as quais podem apenas ser ultrapassadas por decretos municipais ou estaduais mais restritivos. Para que as indústrias estejam regularizadas a respeito de seu efluente gerado, é necessário que estejam de acordo com a resolução nº 430, de 13 de maio de 2011, que complementa a resolução nº 357, de 17 de março de 2005, ambas do CONAMA. 

Por sua vez, tais resoluções dialogam sobre condições e padrões de lançamento de efluentes em corpos hídricos. Elas determinam que o gerador do efluente só poderá efetuar o lançamento desse após devido tratamento. Aliás, a empresa deve garantir que o efluente tratado esteja dentro dos padrões especificados pela determinação do CONAMA.

Assim sendo, observa-se que, para uma indústria atuar de maneira ambientalmente consciente, é seu dever enquadrar-se nas legislações brasileiras atuais. Para tal, as indústrias precisam investir em uma planta de tratamento de efluentes interna ou, então, contratar uma empresa qualificada e de confiança para destinar corretamente seus resíduos.

 

Fonte: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/50511334/Apostila_Tratamento_de_efluentes_industriais_original-with-cover-page-v2.pdf

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